No decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, está a suspensão de festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 pessoas.
As que tiverem autorização para ser realizadas, ainda de acordo com as novas normas, precisam respeitar as recomendações de segurança, como distanciamento social, uso de máscaras e de álcool 70º.
As restrições não se aplicam a bares, restaurantes e lanchonetes que estejam funcionando com observância a decretos já editados anteriormente.