O desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rego, negou recurso do Ministério Público contra decisão em primeira instância que manteve a realização do evento privado Réveillon de Gostoso, no município de São Miguel do Gostoso, seguindo recomendações sanitárias da Prefeitura editadas em Decreto.
Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário, o momento requer o cuidado e colaboração de todos. Que o Ministério Público e as demais instituições pertinentes sejam vigilantes e atentas a eventuais descumprimentos do regulamento municipal que assegurou a realização do evento, em especial a apresentação dos testes e demais medidas de prevenção à disseminação da COVID-19″, destacou o desembargador.
Confira os detalhes da decisão no site Justiça Potiguar.