O desembargador Amaury Moura Sobrinho liberou o evento, após a decisão de primeira instância ter determinado o cancelamento da festa.
Na decisão, o desembargador determinou que se cumpra os requisitos do decreto municipal seguindo os protocolos de segurança sanitária.
O Let’s Pipa está programado para o período de 27/12/2020 a 02/01/2021