Lei Orgânica não é a Constituição do Município. Mas sem dúvida é sua principal lei! Por força de determinação constitucional, os municípios serão regidos por Lei Orgânica. A Lei Orgânica tem um tratamento de lei especial e cabe a ela regular assuntos do Ente federado tratados nos artigos 29, 29-A e 30 da Constituição Federal.
Já o Regimento Interno, pode-se dizer que o manual do vereador. O Vereador deve conhecer de forma mais profunda o Regimento Interno da Câmara a qual, ele, vereador, faz parte. Será o Regimento Interno que irá regular o processo legislativo, o funcionamento da câmara, o quórum, as proposições, o comportamento e a postura que o vereador deve adotar, entre outras coisas inerentes a função do vereador.
Feliz 2021! Que Deus abençoe a todos!