A Câmara Municipal não possui “receita”. Recebe “Duodécimos”. Estes são classificados como transferências financeiras e contabilizados como receitas extra orçamentárias.
O duodécimo é cada parte de doze partes iguais em que pode ser dividido o valor correspondente à totalidade dos recursos financeiros que serão repassados à Câmara de Vereadores no exercício financeiro, ou seja, em um ano.
Estabelece a Constituição Federal que em municípios com menos de 100.000 habitantes, que é a grande maioria dos municípios brasileiros, o duodécimo não pode ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, realizadas pelo município no ano anterior.