Verbas indenizatórias são todos os pagamentos efetuados aos agentes políticos, a título de indenização, por gastos efetuados em representatividade do cargo ou função de agente público.
O seu pagamento se dá mediante a comprovação do interesse público da municipalidade e não podem tai verbas ser consideradas como remuneração.
Devem estar disciplinadas em norma própria, bem como possuir dotação orçamentária específica, regras para a prestação de contas, critérios de comprovação do cumprimento do objetivo da representação e forma de liberação. Um exemplo de verba indenizatória são as diárias.
A verba de Gabinete, serve para pagamento de despesas com material de expediente, combustíveis, telefone e assessores. No entanto, vários Tribunais de Contas de diversos Estados brasileiros, entendem não ser possível o pagamento de verba de gabinete aos vereadores e que a concentração destas despesas, devem ser realizadas de forma unificada pelo Presidente da Câmara.