O prefeito Carlos André, do município de Jardim de Angicos na região do Mato Grande, Decretou estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da administração municipal. Considerando a grave crise econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público; que a transição do governo é um ato de transferência entre gestões, de modo que a anterior repasse para a atual todas as informações, documentos e senhas públicas que permitam a manutenção dos serviços públicos.
Considerando também que o processo de transição não alcançou os objetivos atinentes à Resolução do TCE/RN nº 34, de 03 de novembro de 2016, uma vez que não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais para a manutenção dos serviços públicos municipais; que a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios, saldos bancários e respectivas contas, além de senhas e softwares no âmbito do Município e a pandemia do coronavírus.
Devido o Decreto os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.