Confira abaixo quais atividades são consideradas essenciais de acordo com novo decreto do Governo do RN e, com isso, estão liberadas para funcionar mesmo durante o período do toque de recolher, estabelecido das 22h às 5h.
I – serviços públicos essenciais;
II – farmácias;
III – indústrias;
IV – postos de combustíveis;
V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI – laboratórios de análises clínicas;
VII – segurança privada;
VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX – funerárias;
X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e
XII – serviços de transporte coletivo urbano.
Fonte: Portal Grande Ponto