Lei Municipal autoriza o desconto e parcelamento do IPTU do ano de 2021, além de estabelecer descontos de até 95% desconto no IPTU dos últimos 5 anos e com direito de parcelamento da dívida em até 12 vezes.
Para ter o benefício de desconto e parcelamento do IPTU atrasado entre os anos de 2016 a 2020, o contribuinte deverá está em dia com o IPTU de 2021.
É a hora oportuna para regularizar a situação do imóvel, pois mesmo quem tem 5 anos de IPTU atrasado tem o benefício de pagar apenas os últimos 5 anos e ainda com descontos de até 95% nos juros e multas.
Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento das parcelas:
a) Pagamento em cota única: 30 de Abril de 2021;
b) Primeira parcela: 30 de Abril de 2021;
c) Segunda parcela: 31 de Maio de 2021.
Os contribuintes que desejarem negociar suas dívidas já podem procurar a Secretaria de Tributação e Finanças na sede da Prefeitura Municipal.