segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Prefeito de João Câmara decreta suspensão da realização de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval,

 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 004/2021

“Dispõe sobre a suspensão da realização de quaisquer festas e/ou eventos comemorativos de carnaval, e dá outras providências.”

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;

 

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio, através da qual restou estabelecido que os Prefeitos Municipais possuem autonomia para definir as medidas restritivas de interesse local, considerando as peculiaridades e particularidades de sua área de atuação;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 30.369/2021 que suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam proibidas, no âmbito no município de João Câmara/RN, a realização de quaisquer festas e/ou eventos comemorativos de carnaval, por entes públicos ou iniciativa privada.

 

Art. 2º - A proibição de que trata o art. 1° se estende a comemorações prévias ao período carnavalesco;

 

Art. 3º - Os dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021 serão pontos facultativos no município de João Câmara/RN.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de fevereiro de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:10EC43E4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2021. Edição 2457
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