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Senhores, Lamentável, desolador e deplorável essa situação, mas é preciso relembrar que esse drama, a falta de respeito, de assistência e o direito à vida das gestantes e parturientes de ter tranquilidade e humanidade num momento mais sublime na vida de qualquer mulher, vem de longas datas...
Porém, como foi citado o Conselho Estadual de Saúde, é bom esclarecer que:
O CES diante das suas competências e autonomia de ações e fiscalização ESTADUAL, sabedor dos recursos repassados a Ceará Mirim, buscou informações junto a SESAP, no domingo dia 31/01/2021, e teve a seguinte explicação:
“1. Trata - se de serviço municipal, aonde o estado aloca mensalmente 240 mil reais de incentivo para funcionamento de maternidade para suporte a região;
2. Desde janeiro de 2021, mesmo o estado repassando a contrapartida regular, o serviço foi interrompido pelo município alegando que os demais municípios da região estavam com valores atrasados;
3. O serviço/município não executou o programado em PPI para obstetrícia/ ginecologia para região e mesmo assim o estado não suspendeu o repasse, garantindo a assistência.
4. O governo do RN não tem governabilidade em serviço municipal, caso tenha serviço interrompido, a responsabilidade é do ente executor. Fizemos várias agendas para reforçar a importância da manutenção.”
É bom esclarecer que o CES diante das suas competências e autonomia Estadual tem atitude proativa não só nesse caso como tantos outros, haja vista o que ocorreu com a COVID 19 e a atuação do CES junto as URSAPs, incluindo a III URSAP, e as CIRs no sentido de pactuar os recursos federais para agilizar a assistência a população da regiões de saúde e TODOS OS MUNICÍPIOS DESSA REGIÃO mesmo recebendo valores do governo federal específico para o combate à COVID negaram-se participar do consórcio interfederativo para atendimento aos usuários e o estado assumiu a assistência total que também é de responsabilidade municipal.
É bom esclarecer que o CES diante das suas competências e autonomia Estadual realizou AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no final de 2019, com a presença de vários conselhos do estado e do coordenador de Plenária dessa Região, para debater sobre a importância da Regionalização e dos Consórcios Interfederativos para garantia dos serviços essenciais e melhorar a assistência mais imediata, com menos locomoção e transtornos a população das respectivas regionais e principalmente combater o crime e a desumanidade que é cometido contra a gestante e parturientes que são jogadas de um lado para outro e outras políticas assistenciais, e numa atitude clara do nível de compromisso com a população NENHUM GESTOR MUNICIPAL DESSA REGIÃO COMPARECEU, e os que compareceram alegaram FALTA DE RECURSOS e como sempre transferiram a responsabilidade ao estado, mesmo que a Constituição Federal determine no Art. 23 que a responsabilidade em garantir a assistência é dos três entes federados, e a Lei 8080 definir as responsabilidades específicas de cada instância.
É bom esclarecer que o CES sempre repassou toda legislação sobre as competências legais, realizou oficinas regionais(Eu fui duas vezes a essa região) capacitações presenciais e virtual no sentido de orientar aos CMS as suas responsabilidades jurídicas de acompanhar e cobrar dos gestores a garantia dos serviços e ações previstas na legislação vigente, porém, como recebemos oficialmente de um Conselheiro(a) dessa região que NÃO cabe ao CES interferir na gestão municipal dos conselhos, resta-nos cumprir com nosso papel. E ainda que não concorde com a condução equivocada de muitos, cabe respeitar a tomada de decisão de cada Conselho em assumir ou não as suas responsabilidades legais, assertivas ou negativas...
Por Geolipia presidente do Conselho Estadual Saúde do RN