Lei nº 525/2021 de 25 de Março de 2021
Dispõe sobre o Reconhecimento como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas igrejas e templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.
O Prefeito do Município de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica Reconhecido como atividades essenciais, todo e qualquer culto religioso, suas Igrejas e Templos, no âmbito do município de Bento Fernandes/RN.
Paragrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do numero de pessoas presente nas igrejas ou templos de acordo com a gravidade da situação em qualquer época, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais, com o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e mantendo distancia mínima de 1 (um) metro entre pessoas.
Art. 2º. – O poder executivo poderá disciplinar a aplicabilidade da presente Lei, por Decreto.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se qualquer disposição em contrario.
Bento Fernandes/RN, 25 de Março de 2021.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Constitucional
Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:588BD57E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/