segunda-feira, 1 de março de 2021

Covid-19: Tribunal de Justiça e Corregedoria determinam suspensão do expediente presencial de 1º a 15 de março

 As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto, a partir de 00h01min desta segunda-feira, 1º de março, até o dia 15 de março de 2021. É o que estabelece a Portaria Conjunta 12/2021, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral

Reprodução

As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto, a partir de 00h01min desta segunda-feira, 1º de março, até o dia 15 de março de 2021. É o que estabelece a Portaria Conjunta 12/2021, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. A medida considera a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no estado.

Para ver a portaria clique  AQUI

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/). De acordo com a portaria, é livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário norte-rio-grandense, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário estadual no período mencionado. Estão mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência.

A determinação não se aplica aos setores nos quais a atividade presencial seja imprescindível, como por exemplo os serviços de plantão, protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. A determinação observa o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no estado do Rio Grande do Norte. Além disso, são levadas em conta as deliberações provenientes de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 27 de fevereiro.

Vale lembrar que as unidades judiciais do Poder Judiciário do RN em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter um servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte de 9h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 8h às 18hs nos dias úteis. De 1º a 15 de março, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas unidades do Poder Judiciário do potiguar, ressalvadas as situações excepcionais, as extraordinariamente autorizadas pelo chefe da unidade ou pelo diretor de cada foro.

A Presidência e a Corregedoria destacam, com esta providência, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos; a necessidade de se adotar medidas internas, a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho e; o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário estadual, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.

Fica assegurado às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, o acesso aos prédios do Poder Judiciário do RN, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2º grau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.

A portaria prevê que os desembargadores e juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. O agendamento será solicitado à Secretaria da Vara ou do Gabinete do Desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.

O normativo é de 28 de fevereiro de 2021.

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