Fraude à licitação é tema de súmula (nº 645) aprovada pelo STJ. Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.
O texto – que teve como referência o artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – servirá de orientação para a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Tem muita gente tirando vantagem. Levando vantagem em tudo como diz a Lei de Gérson.