DECRETO 008/2021 |
Art. 1º - Fica devidamente alterado o art. 3° do Decreto n° 007/2021, para que a partir do dia 18 de março de 2021, pelo prazo de 07 (sete) dias, somente será permitido o funcionamento, no horário das 07h:00min às 13h:00min, dos estabelecimentos comerciais tido como não essenciais.
§ 1° - Fica adequadamente alterado § 1° do art. 3° do Decreto n° 007/2021 para que no período da tarde os estabelecimentos comerciais não essenciais funcionem na modalidade delivery e/ou retirada no local;
§ 2° Fica acertadamente modificado § 1° do art. 2° do Decreto n° 005/2021 para que o horário de delivery seja até às 23h:00min;
Art. 2º - Os restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento para a comercialização de alimentos, aos domingos, apenas na modalidade delivery.
Parágrafo único: Nas hipóteses de descumprimento do art. 1°, § 1° e § 2° e o art.
2°, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00, também podendo possibilitar a adoção de medidas administrativas voltadas à apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento infrator, inclusive, mediante uso da força policial, se necessário for; sem prejuízo da responsabilização penal do ente transgressor, face à caracterização de crime contra a Saúde Pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 3º - Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal n° 007/2021 estão prorrogados pelo prazo de 08 (oito) dias;
Art.4º - As medidas elencadas neste Decreto são complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no período compreendido entre os dias 18 a 25 de março de 2021, quando, então, serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, instituídos pelo
DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020;
Art.5 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 18 de março de 2021.
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Manoel dos Santos Bernardo
Prefeito Municipal