O Juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de Acari (RN), concedeu nesta quinta-feira (25) liminar ao município de Carnaúba dos Dantas (RN), na região do Seridó, para que o decreto editado pelo prefeito Gilson Dantas de Oliveira prevaleça sobre o decreto do Governo do Estado.
“A esse respeito, a autonomia constitucional atribuída aos municípios revolve a sua competência para agir na prevenção e no combate contra a pandemia do vírus covid-19, não podendo ser inibida injustificadamente por decreto estadual, mormente em razão da oscilação desta questão na jurisprudência. Como se sabe, não é rara a constatação de que deve prevalecer a doutrina da colaboração horizontal entre os entes federativos, bem como a predominância do interesse local como critério de resolução dos conflitos de competência entre eles”
Na decisão, o juiz escreveu que “a diretiva sinalizada pelo STF na reputada ADI 6341 foi o da municipalização, isto é, da predominância do interesse local. Portanto, não há nada, pelo menos ainda não há, seja por norma federal (lei em sentido estrito), seja por julgamentos vinculativos do STF ou de qualquer outro tribunal, que estabeleça que o Decreto Estadual possa inibir o Município de exercer sua competência constitucional e administrativa sobre as medidas a serem adotadas dentro do contexto da pandemia.”