Fica determinado a suspensão do expediente presencial na Procuradoria Geral do Município de João Câmara/RN - PGM, até o dia 05 de março de 2021, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto.
As diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria de n° 001/2020 permanecem vigentes.
Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 22 de fevereiro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação.
THALLES ROMMERO DA SILVA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Município
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PORTARIA Nº 01 /2021
Regulamenta, excepcionalmente, o teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município de João Câmara e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a decretação de estado da PANDEMIA MUNDIAL em razão do avanço do CORONAVIRUS (COVID 19);
CONSIDERANDO a decretação de medidas excepcionais em âmbito federal (LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020) para combate do avanço do CORONAVIRUS;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância;
CONSIDERANDO as orientações da OMS e Ministério da Saúde para evitar aglomerações e lugares fechados, bem como o contato social e laboral;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução do risco de contágio e transmissão do vírus mediante adoção do teletrabalho;
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos Procuradores do Município de João Câmara/RN em especial quanto aos prazos judiciais relativos ao PJE;
CONSIDERANDO o Decreto de n° 005/2021 do Município de João Câmara/RN que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coranavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto de n° 30.379/2021 do Estado do RN que trata sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coranavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado a suspensão do expediente presencial na Procuradoria Geral do Município de João Câmara/RN - PGM, até o dia 05 de março de 2021, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto.
Art. 2º. As diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria de n° 001/2020 permanecem vigentes.
Art. 3°. Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 22 de fevereiro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação.
THALLES ROMMERO DA SILVA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Município
Portaria n° 002/2021
OAB/RN 7.912
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:ED45C423
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2021. Edição 2472
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