A Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná expediu uma nota técnica em que se diz favorável à possibilidade de criação de benefício assistencial eventual pelos municípios, para o enfrentamento aos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
Seria uma versão do benefício criado pelo Governo Federal, mas na esfera municipal. O texto é assinado pelo coordenador-geral de fiscalização, Rafael Ayres.
Segundo o coordenador, os municípios têm competência para a instituição, por meio de lei, do benefício eventual específico que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
De acordo com a nota, o benefício deve ser concedido em dinheiro a determinadas categorias de trabalhadores, desde que tenha a devida fundamentação em fato relevante, e em sintonia com a ordem constitucional.
A nota técnica dispõe ainda que o município deve justificar a contemplação de algumas categorias profissionais, já que a atual crise econômica atinge diversas atividades econômicas.
Consequentemente, segundo o órgão, é necessária a demonstração de que a política social instituída pelo município garanta o amplo acesso de todas as categorias e grupos em situação de vulnerabilidade social.
A CGF mencionou na nota que esses critérios foram utilizados para a concessão do benefício mensal aos trabalhadores da Cultura, implementado pelo Governo Federal, que não haviam sido contemplados.
Ainda segundo a nota, ao conceder o auxílio, os gestores públicos devem observar as cautelas relativas à legislação eleitoral. Segundo o TCE, apesar de o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia enquadrar-se perfeitamente à hipótese excepcional prevista na lei, permitindo a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, qualquer benefício implementado deve guardar estrita relação com o enfrentamento e superação da crise atual.
Redação com Assessoria TCE