O direito ao enquadramento dos professores do Município de João Câmara mais uma vez é reconhecido pela justiça, dessa vez se trata de uma sentença que determinou a posse e o enquadramento de um professor de ciências ao nível V (Doutorado).
Importante ressaltar que a sentença põe fim ao processo na primeira instância, portanto, o direito ao enquadramento do professor Dr. Bruno já foi julgado e reconhecido.
O prefeito de João Câmara continua se negando a cumprir as decisões judiciais, até quando o Prefeito que também é professor de João Câmara desrespeitará os direitos daquele que como ele, é professor? E as determinações da justiça quando serão integralmente cumpridas? Os professores querem saber!
Faço um apelo e pergunto em nome dos professores concursados que represento, “senhor gestor do município de João câmara, cumpra a lei e as determinações judiciais, a lei foi feita para ser cumprida, qual a razão do senhor não cumprir? ”.
Sabe-se que são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores: negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial.
Portanto, esperamos que o prefeito de João câmara cumpra a lei e as determinações judiciais, se existe lei vigente para a administração pública, ela inevitavelmente precisa ser cumprida, por consequência de sua coercibilidade natural, pelo simples fato de ser uma norma.
Prefeito, os professores que represento querem que o senhor deixe de tirar proveito dos subterfúgios meramente protelatórios, que usualmente utiliza-se.
O enquadramento no nível V do professor que entrou no quadro do Município já possuindo o título de Doutor é a mais pura justiça e tem que ser cumprido, a população de João Câmara merece profissionais qualificados e que recebam de acordo com o que a lei estabelece, é o que queremos, o cumprimento da lei.
Por ROSA KAROLYNE TORRES BARACHO
ADVOGADA OAB/RN nº 18.555
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