(Imagem: Isac Nóbrega/PR)
Apesar de aprovada em dezembro, a matéria só seguiu para sanção no mês passado. O relator, senador Antonio Anastasia, esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes.
A nova lei foi aprovada na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.
- Veja a íntegra da lei.
Vetos
Um dos trechos vetados por Bolsonaro é o que determinava que os valores de referência dos três Poderes não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo. Na justificativa, o governo disse que o dispositivo, ao limitar a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados, viola o princípio da separação dos poderes.
Outro veto foi ao artigo que previa que a empresa contratada divulgasse em seu site o inteiro teor dos contratos de que trata a lei e de seus aditamentos.
O governo justificou que a medida contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular, “tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), atende ao princípio constitucional da publicidade e garante a transparência dos atos e documentos produzidos nos procedimentos de contratação pública“.
- Veja a mensagem de veto.
A norma deve substituir a atual lei das licitações (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.