O desembargador Gilson Barbosa concedeu hábeas corpus para a soltura da auditora fiscal Alyne Bautista, presa por ameaças e ofensas ao juiz Jarbas Bezerra e a advogada Lígia Limeira, sócios na empresa CEBEC, responsável pelo programa de Educação Cidadã.
“Não vislumbro o preenchimento do requisito da garantia da ordem pública, uma vez que, aparentemente, inexiste periculosidade social da paciente. Isso porque, ainda que se tome por verdade o fato desta estar “reiteradamente denegrindo a imagem das vítimas” (sic), tendo sido aliás este um dos fundamentos para a
decretação da medida, tal assertiva não possui o condão de atingir o meio
social a ponto de repercutir na aplicação da ultima ratio. O conflito discriminado na petição inicial, composto por três pessoas, ainda se encontra no campo pessoal, envolvendo a troca de acusações entre si. De forma alguma a presença de um magistrado na contenda pode ou deve significar abalo da ordem social, se não for apontado no pronunciamento judicial ato ou fato
demonstrativo de que a conduta da paciente, ainda que reprovável, tenha
efetivamente atingido a imagem pública de algum órgão representativo da
sociedade”, diz a decisão.
“Dessa forma, considerando que as informações constantes da inicial são aptas a corroborar a presença do fumus boni iuris, defiro o pedido liminar, determinando a expedição do alvará de soltura em favor da paciente. Prestadas as informações pela autoridade coatora, remeta-
se o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer”, disse o desembargador.
Confira a decisão
Justiça Potiguar