O governo do RN publicou uma portaria no diário oficial, autorizando a reabertura de todas as centrais do cidadão do estado, a partir de 26 de abril de 2021.
De acordo com a portaria o atendimento será exclusivo para os serviços do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) relativos à confecção da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), mediante agendamento, prévio, que deverá ser realizado na plataforma virtual das Centrais do Cidadão. (para agendar click Aqui)
PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2021 – SEAD/SESAP/ITEP, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a reabertura das Unidades das Centrais do Cidadão exclusivamente para os serviços do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999;
Considerando a demanda reprimida pelos serviços do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para a emissão de Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);
Considerando que muitos cidadãos necessitam de Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) atualizada para ter acesso ao benefício do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal;
Considerando a importância da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) para as diferentes necessidades da vida pessoal, profissional e social do cidadão;
R E S O L V E M:
Art. 1º Autorizar a abertura das unidades das Centrais do Cidadão para o funcionamento exclusivo dos serviços do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) relativos à confecção da Carteira de Identidade/Registro Geral (RG), a partir de 26 de abril de 2021.
Art. 2º O horário de funcionamento das Centrais do Cidadão para o funcionamento do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) ocorrerá da seguinte forma:
I – Central do Cidadão da Zona Norte de Natal: das 09h às 18h;
II – Central do Cidadão da Zona Sul de Natal: das 09h às 18h;
III – Central do Cidadão de Parnamirim: das 08h às 18h;
IV – Demais Centrais do Cidadão: das 07h às 13h.
Art. 3º O atendimento ao cidadão acontecerá, exclusivamente, mediante agendamento, que deverá ser realizado na plataforma virtual das Centrais do Cidadão constante no sítio http://www.centraldocidadao.rn.gov.br.
Art. 4º O intervalo de tempo entre os agendamentos será ampliado de 10 minutos para 15 minutos, de forma a evitar aglomerações na área interna das Centrais do Cidadão.
Art. 5º O agendamento deve ser realizado, obrigatoriamente, no nome do usuário que será atendido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).
Art. 6º O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) deverá fornecer aos gerentes das Centrais do Cidadão, diariamente, a relação dos Usuários com agendamentos marcados para atendimento no respectivo dia de trabalho, devendo a listagem ficar disponível na recepção de cada Unidade.
Art. 7º Não podem acessar o espaço interno das Centrais do Cidadão pessoas que não estejam com agendamento para o respectivo dia de atendimento, excetuando-se os seguintes casos:
I – Gestores e servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) que estejam a trabalho;
II – Gestores e servidores da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor e ao Cidadão (CODACI) da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) em função de suas atividades; e
III – Crianças acompanhadas de seus responsáveis legais e acompanhantes de pessoas com necessidades especiais.
Art. 8º Ficam os gerentes e supervisores das Centrais do Cidadão responsáveis pela organização interna, bem como por fornecer orientações às pessoas que forem ser atendidas pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), de forma a evitar aglomerações.
Art. 9º Para acessar o espaço interno das Centrais do Cidadão é obrigatório o uso correto e permanente da máscara, bem como seguir, estritamente, todos os protocolos de biossegurança preconizados pelos organismos sanitários e estabelecidos na Portaria Conjunta nº. 003/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020 ou outra que venha a substituí-la.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 20 de abril de 2021, 200º da Independência e 132º da República.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES
Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia