EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMS JOÃO CÂMARA/RN - BIÊNIO 2021/2023
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de João Câmara/RN, com fulcro na Lei Municipal nº 305/2009, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, nos termos da Resolução 186, de 04 de fevereiro de 2015 CES/RN, e no Regimento Eleitoral, aprovado pelo CMS de João Câmara/RN em 07 de Abril de 2021,
CONVOCA:
Art. 1º - A eleição para a escolha das entidades representativa dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços de saúde. Parágrafo único – O segmento gestor/governo não disputa vaga nas eleições, visto que, dispõe de cadeira nata na composição do CMS João Câmara/RN.
Art. 2º - Poderão votar e serem votados os representantes das entidades representativas de usuários, de profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, todas de âmbito municipal/estadual, inscritas no período de 20 á 27 de abril de 2021, e, habilitadas nos termos das relações divulgadas em 28 de abril de 2021, em consonância com o Regimento Eleitoral, e, com a Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 3º - A listagem das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde, e de prestadores de serviços de saúde, inscritos para o processo eleitoral, será afixada no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de João Câmara e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os recursos à Comissão Eleitoral acerca das entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde habilitadas deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia contado da divulgação da lista, devendo ser analisados e julgados até 30 de abril de 2021, quando será publicada a lista final dos aptos a votarem e serem votados, a qual deverá ser afixada no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde do município.
Art. 5º - A eleição ocorrerá no dia 11 de maio de 2021, das 9h30 às 12 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde de João Câmara, situado à Rua 29 de outubro, Centro, João Câmara/RN.
Art. 6º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará as entidades representativas de usuários, profissionais de saúde e de prestadores de serviços de saúde eleitas. Parágrafo único – O rol de entidades eleitas será publicado no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde e da secretaria de saúde do município.
Art. 7º - O calendário eleitoral será fixado no mural da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e divulgado nas redes sociais do município.
Art. 8º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. João Câmara/RN, 07 de abril de 2021.
Michelle Bacurau Trajano Rodrigues Presidente da Comissão Eleitoral do CMS João Câmara/RN