Marilei Chiesa foi a Primeira Professora aprovada no ultimo concurso que assinou a Posse no município de João Câmara, e durante todo este período teve seu direito negado pela gestão do prefeito Manoel que também é professor efetivo, assim como outros professores, Marilei continuou a luta pelo cumprimento dos seus direitos, e agora o judiciário fez justiça ao pagamento correto de acordo com Seu Nível na carreira.
Na ocasião o Excetíssimo juiz Dr. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA afirmou "O Poder Judiciário não pode compactuar com o escárnio exercido pela parte que, embora ciente da determinação judicial, descumpre reiteradamente a obrigação que lhe fora impingida, a recalcitrância ou seja a (teimosia), da parte ré demonstra flagrante descumprimento da decisão judicial.
Diante disso, reconheço o descumprimento da ordem judicial, determinando a intimação da autoridade impetrada para dar cumprimento à decisão, com o enquadramento da impetrante no Nível IV, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao gestor público competente, limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como advertir que o não cumprimento imediato da decisão deste Juízo constitui ato atentatório a dignidade da jurisdição, podendo, inclusive, ensejar a responsabilização criminal por crime de desobediência, além de caracterizar improbidade administrativa, com base no art. 11, caput, da Lei 8.429/92.
Desabado e grito de vitória da professora supra citada
"Eu como professora educadora Marilei Chiesa, depois de muitas lutas desde a Posse para o último concurso, reivindiquei sempre os DIREITOS da na nossa Classe de Professores.
Sempre entendi que a luta da Posse dos professores deveria ser algo democrático. Conheci o Excelentíssimo Prefeito e gostei pessoalmente dele e de muitas ações que ele realiza.
Sei discernir o que são lutas dos Direitos, nosso cumprimento do Dever e as Boas Ações desenvolvidas por àqueles que buscam manter uma cidade em tempos de Pandemia.
No entanto, sempre teve uma falta de respeito aos profissionais do último concurso realizado.
O Judiciário é claro. O Excetíssimo Juiz teve uma sensibilidade e clareza numa decisão que muda e ajuda uma professora e uma classe que está sofrendo. ENQUADRAMENTO DE NÍVEL não significa aumento de salários, mas sim AJUSTE de algo que foi negado desde a Posse para todos e que fomos colocados numa mesma situação.
Espero imensamente com a ajuda de meu advogado Dr Jailson e uma decisão direta, justa que o Excelentíssimo Juiz fez que isso seja feito a partir dessa decisão. Quem sabe, eu educadora volto a acreditar no que Paulo Freire sempre dizia. "Somos corpo todo, razão e sentimentos". Espero justiça também aos meus colegas.
Marilei Chiesa
Dr. Jailson Lopes de Sousa - advogado especialista em concurso público e servidores.
OAB/ PB 24069 e OAB/RN 1533-A