O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando o Ofício nº 192/2021 – GP/TJRN enviado pelo Juiz de Direito da Vara Cível de João Câmara/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça, até 26 de fevereiro de 2023, os servidores públicos municipais abaixo especificados pertencentes aos quadros da Administração Direta, para continuarem a prestar os serviços junto ao Fórum Municipal de João Câmara até a referida data, nos termos do Convênio nº 036/2016.
MATRÍCULA | SERVIDOR (A) | CARGO DE ORIGEM |
8354 | Alécia de Morais Barbosa | ASG |
7811 | Antônio Carlos C. Cunha | ASG |
4389 | Josiane Pereira dos Santos | ASG |
7803 | Manuel Paulo de Farias | ASG |
8184 | Maria Iana Soares da Cruz | Monitora de Creche |
7897 | Maria Zilma Pedro Eleutério | ASG |
Art. 2º A remuneração dos servidores ora cedidos, obedecerá às disposições estabelecidas no Convênio nº 036/2016.
Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar os servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo com o disposto no Convênio.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 05 de abril de 2021.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A8DDBFA8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2021. Edição 2497
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