sábado, 17 de abril de 2021

Prefeitura e Comitê de Crise não acatam solicitações dos bares e restaurantes de João Câmara

blog do Jasão

Na manhã desta sexta-feira (16), uma comissão representando os bares, restaurantes e lanchonetes de João Câmara, enviaram um ofício solicitando algumas flexibilizações para atender a classe, no entanto, não foi aceita pelo comitê de crise e pela prefeitura da cidade.

No ofício apresentado, a comissão de representantes solicitou a flexibilização do horário de funcionamento até às 22h junto a liberação de consumo de bebida alcoólica no local, em contrapartida, seria reduzido em 50% a capacidade total de clientes permitidos no estabelecimento.

Há mais de um ano a classe de bares, restaurantes e lanchonetes vem sofrendo devido aos decretos impostos pelos governos estadual e municipal. Alguns dos estabelecimentos representados pela comissão afirmam que seus faturamentos caíram em mais de 80%, queda essa que vem ocasionando até o momento mais de 79 demissões nos 7 estabelecimentos representados pelos mesmos. Ao total, são 79 famílias desassistidas, onde a única renda provém dos estabelecimentos que até o momento sofrem com as restrições que foram impostas. 

“Queremos ser ouvidos, queremos diálogo com nossa classe, precisamos trabalhar. Não é justo que uma das classes que mais empregam na cidade seja a mais penalizada no momento. Pedimos socorro!” afirma um dos representantes.

Já outro representante diz: “já que estamos impedidos de trabalhar solicitamos ajuda da prefeitura para RACHAR A CONTA! Nosso cenário está cada vez pior, nossos caixas estão zerados e não temos nenhum tipo de ajuda econômica. Tememos o fim de alguns de nossos estabelecimentos.”

Oficio na integra

REPRESENTANTES DO SETOR DE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN

Ofício nº. 001/2021

João Câmara/RN, 15 de abril de 2021.

Ao Excelentíssimo Senhor

MANOEL BERNARDO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de João Câmara/RN

Palácio Torreão, Praça Baixa Verde, nº. 169, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000.

Assunto: Funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao tempo em que cordialmente o cumprimentamos, nós representantes do setor de bares,

restaurantes e lanchonetes do Município de João Câmara/RN, vimos, muito respeitosamente,

sugerir-lhe algumas propostas para a retomada do normal funcionamento de nossos

estabelecimentos comerciais que se encontram com o funcionamento restrito em decorrência das

medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 estabelecidas pelo Decreto Municipal de nº.

013 de 05 de abril de 2021, mediante a adoção de protocolo de biossegurança por nós a ser

implementados, uma vez que o implemento das medidas restritivas adotadas impacta na economia

local com o fechamento em definitivo de alguns estabelecimentos que não terão condições de

reabrir, ocasionando um alto índice de desemprego e, consequentemente, provocando perda de

arrecadação tributária pelo ente municipal.

Por conseguinte, imperioso destacar que antes das restrições impostas pelos Decretos

Municipais as empresas aqui representadas, juntas, empregavam cerca de 139 pessoas, onde

muitas dependiam exclusivamente dessa renda para sustentar seus familiares. Após as restrições,

cerca de 70 pessoas tiveram de ser demitidas para que os estabelecimentos aqui representados

possuíssem condições de arcar dignamente com os salários de seus empregados, tendo em vista a

queda abrupta no faturamento. São cerca de 240 dependentes diretos atingidos com o déficit

empregatício em nosso setor, ocasião em que muitos passaram a viver em condições de

miserabilidade.

Diante do exposto, sugerimos as propostas abaixo:

Proposta nº. 01: permitir a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes aos domingos,

estendendo o horário até as 22:00.

Proposta nº. 02: permitir a venda e o consumo no local de bebidas alcoólicas.

Simultaneamente aplicadas as propostas sugeridas alhures, estabeleceríamos, como já

havia sendo feito, a entrada controlada de clientes ao interior de cada estabelecimento, com uso

de máscaras e assepsia com álcool 70% ao entrar e sair; Distanciamento entre as mesas de 2

metros; Redução em 50% do número de clientes permitido em cada mesa; Fiscalização da

temperatura corporal de cada cliente; Disponibilização de luvas descartáveis para cada cliente,

caso o estabelecimento disponibilize de self service.

Em face do exposto e da situação difícil em que se encontram os comerciantes locais com

adoção das medidas estabelecidas no Decreto supracitado, solicitamos que nosso pleito seja

tratado com atenção e devida urgência.

Agradecemos atenção dispendida e aproveitamos a oportunidade para renovar os votos

de apreço a Vossa Excelência.

Atenciosamente,

________________________________

Gesieudo Nogueira Nicácio

CPF: 008.020.

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Luan da Silva Patrício dos Santos

CPF: 091.500.

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Rodrigo Alyson Campelo da Silva

CPF: 067.370.

________________________________

Fabiano Pereira da Costa

CPF: 060.193.

________________________________

Mateus Guilherme Fonseca Costa

CPF: 100.082.

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Valdenilson Fernandes da Silva

CPF: 094.286.

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José de Souza da Silva Neto

CPF: 070.337.

Representantes do setor de bares, restaurantes e lanchonetes – João Câmara/RN



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