O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta sexta-feira (21/5) o provimento de 364 vagas efetivas que podem ser preenchidas por meio de concurso público, sendo 11 vagas para o próprio TSE e as demais em Tribunais Regionais Eleitorais (concurso TRE). O documento informa que fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, no
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta sexta-feira (21/5) o provimento de 364 vagas efetivas que podem ser preenchidas por meio de concurso público, sendo 11 vagas para o próprio TSE e as demais em Tribunais Regionais Eleitorais (concurso TRE).
O documento informa que fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, no entanto, está autorizado o preenchimento desde que sejam respeitados os seguintes critérios:
I – vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112/1990;
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e
IV – vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.
Direção Concursos