terça-feira, 4 de maio de 2021

Vídeo: Vereador Henio Silva solicita que o prefeito de João Câmara envie projeto garantindo CNH gratuita para pessoas de baixa renda no município


INDICAÇÃO Nº 01, DE 2021


Exmº Senhor

Presidente da Câmara Municipal

Vereador Gilberto Honorato

O vereador que abaixo subscreve no uso de suas prerrogativas regimentais, com base no art. 101 do Regimento Interno desta Casa, requer que o presente após a tramitação regimental e ouvido o Plenário, seja encaminhado ao digníssimo prefeito municipal,


INDICANDO-LHE:


Que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei a esta Casa que: “disponha sobre o custeio pela prefeitura de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda, desde que devidamente preenchidos os requisitos obrigatórios”.

JUSTIFICATIVA:


A CNH SOCIAL no âmbito municipal, tem o objetivo de oportunizar aquelas pessoas que não tem condições financeiras de custear o trâmite para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Em alguns Estados como Espírito Santo, Paraíba, Maranhão, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e mais recentemente aqui no Rio Grande do Norte, ofertam para a população de baixa renda a CNH SOCIAL.

Destacando que ora venha a se tornar um projeto de lei, essa foi uma das nossas propostas de campanha eleitoral, não havendo qualquer conexão com o projeto lançado pelo Governo do Estado, recentemente.

Como é público e notório, em nosso município têm muitos trabalhadores que vivem na informalidade. Muitos desejam trabalharem de moto taxi, motoboy, taxista ou qualquer outra atividade que exija Carteira de Habilitação, contudo devido aos valores cobrados para a emissão da CNH ficam impossibilitados financeiramente pelo autovalor cobrado para tirar tal documento.

O objetivo desse projeto de lei é oportunizar aquelas pessoas que desejam integrar ao mercado de trabalho ou regularizar aqueles que estão em desacordo com as lei de trânsito (CTB), desde que devidamente organizado, sem comprometer o orçamento do município, bem como beneficiar as pessoas que de fato precisam e atendem aos requisitos obrigatórios, sem gerar qualquer transtorno ou tumulto neste importante programa social.

O programa tem o escopo de ofertar no mínimo 10 (dez) habilitações mensais a serem custeadas pelo Poder Executivo com os recursos provenientes de arrecadações de alvarás de funcionamentos de torres eólicas e/ou de outra fonte a ser observada de forma constitucional pelo Gabinete Civil.

Os participantes serão selecionados pelas secretarias municipais de Administração e de Habitação, Trabalho e Assistência Social conforme critérios estabelecidos. Ambas as secretarias formarão comissões com 04 (quatro) servidores escolhidos por seus respectivos secretários para analisar e selecionar os beneficiários.

Nenhum membro da comissão poderá ter amizade íntima, inimizade ou grau de parentesco até 3° grau com algum participante da lista, em caso de conflito de interesses o servidor deverá informar imediatamente ao secretário de sua respectiva pasta.


DOS NÚMEROS DE CNHS CONCEDIDAS


O número de CNH’s concedidas deve ser no mínimo de 10 (dez) habilitações mensais destinadas à iniciativa e/ou podendo ser em maior número a critério de estudos e análises do Poder Executivo. Desse total, 60% serão destinadas para pessoas que comprovem baixa renda (através do cadastro nacional de beneficiários), 30% a estudantes maiores de 18 anos e devidamente matriculados, frequentando as aulas em escolas da rede pública, bem como com notas superiores a média bimestral nas disciplinas em estudo, alunos matriculados na rede privada de ensino estarão aptos a participar, desde que seja comprovada a bolsa de estudos na sua totalidade e a baixa renda dos pais e/ou responsáveis. Ficando também destinado 10% dessas vagas a pessoas com deficiência física devidamente com laudo médico e em conformidade com as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


REGRAS

O Programa de Habilitação Social atende às seguintes categorias:


A: motos

B: carros

C: caminhões

D: ônibus e micro-ônibus


Os beneficiados terão direito à gratuidade nos seguintes processos:


- Exames de aptidão física, mental, psicológica e toxicológica, quando exigido; - Obtenção da CNH, inclusão ou alteração de categoria; - Emissão da CNH; - Realização dos cursos teórico e prático; - Provas teóricas e práticas.

QUEM PODE PARTICIPAR


  1. O programa tem duas categorias: Cidadão Habilitado e Estudante Habilitado. Sendo os percentuais a beneficiar acima já citado.

Veja abaixo os critérios para conseguir o benefício em cada um dos programas:

Projeto Cidadão Habilitado

- Ser maior de 18 (dezoito), anos em todos os casos; - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; - Saber ler e escrever; - Nos caso de deficiência física ter laudo médico de comprovação; - Morar há pelo menos 05 (cinco) anos com residência fixa devidamente comprovada na cidade de João Câmara/RN, em nome próprio, no caso de ser aluno em nome da mãe ou pai, não sendo possível, declaração emitida devidamente autenticada em cartório pelo titular do imóvel; - Não ter sofrido nenhuma penalidade decorrente de infrações de trânsito de natureza média, grave ou gravíssima, assim como responder a processo criminal na Vara Cível na Comarca de João Câmara/RN nos últimos 05 (cinco) anos antes da inscrição; - - Ter CPF e RG; - Em caso de estudante apresentar declaração escolar devidamente assinada e com timbre da escola informando a regularidade escolar; - Por fim, não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 03 dias de maio de 2021.

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HÊNIO SILVA

Vereador {DEM}


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