A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevê punição para agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública. A matéria segue para o Senado Federal.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto evitará distorções e excessos na gestão administrativa. Além disso, o projeto vai garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores. Para o deputado, a proposta vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade e aumentará a penalidade para atos de gestores desonestos.
“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, disse.
De acordo com o projeto, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
O texto determina ainda que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência. O projeto prevê ainda que o juiz terá liberdade para estipular as punições. As penas, após trânsito em julgado, de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo. Não há mais previsão de pena mínima.
O projeto aprovado atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.
De acordo com o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a alteração na lei evitará que gestores sejam punidos quando não houver dolo e, dessa forma, possam exercer suas atribuições sem receio de que sejam punidos por tudo.
“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.
Contrária a proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que, embora seja necessário discutir o assunto, a matéria retira a possibilidade de responsabilizar erros de gestores públicos.
“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, argumentou.
Edição: Fábio Massalli
Agencia Brasil