A Editora Abril foi condenada a pagar R$ 471 mil por danos causados ao jornalista esportivo André Rizek.
Do total, R$ 401 mil se referem a indenização por danos materiais, e R$ 70 mil por danos morais.
Em 2001, Rizek assinou uma reportagem publicada pela revista Placar sobre o uso de cocaína no futebol. Ele sustenta que o texto foi editado, com a inserção de trechos que não eram de sua autoria.
Um dos personagens, à época jogador juvenil, contestou a forma como foi exposto na edição final do texto e entrou com um processo na Justiça.
Houve acordo para o pagamento de uma indenização –mas, apesar de a editora se responsabilizar pelos valores, eles acabaram sendo pagos por Rizek, que desembolsou cerca de R$ 1 milhão.
A Abril, em recuperação judicial, reembolsou o jornalista, mas pagou apenas uma parte do valor, em duas parcelas que totalizaram R$ 620 mil. E afirmou que ele teria que entrar na fila de credores da empresa para receber o restante.
Rizek então acionou a Justiça, que agora determinou o pagamento dos R$ 401 mil por danos materiais _e ainda reconheceu que ele sofreu danos morais ao ser exposto inclusive a uma execução por dívida que era, na verdade, de sua ex-empregadora.
“A sentença, que deve ser comemorada, é inédita e alvissareira por três motivos: reconhece a existência do dano pós-contratual, isto é, o que ocorre após o fim do contrato de trabalho; reafirma a responsabilidade integral da empresa de jornalismo pela atividade econômica que explora; declara a ilicitude da conduta da Abril, que usou a Recuperação Judicial como pretexto para o calote, expondo o ex-empregado a dívida que é e sempre foi exclusivamente sua. Com isso a decisão resgata a independência do jornalista-empregado. Não há imprensa livre sem jornalista independente”, afirma o advogado Maurício Pessoa, que representa Rizek na causa.
Fonte: Folha de São Paulo