Trata-se de abertura de processo administrativo para recisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A empresa foi contratada, após a realização dos procedimentos legas cabíveis, para a realizar a obra de contrução de uma escola 6 salas – Projeto Padrão FNDE (Emenda Parlamentar 24480009 – Alexandre Câmara) no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Contudo, o Município de João Câmara recebeu uma vistoria de técnico contratado pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo sido detectadas inúmeras restrições e inconformidades no serviço prestado pela empresa CAP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, devendo haver a resolução dos problemas apresentados de forma URGENTE, haja vista a iminência do retorno presencial das atividades escolares em João Câmara.
Considerando que a Empresa retirou diversos bens, itens e materiais da Escola, deverá devolvê-lo com a máxima urgência, devendo entrar em contato com o Setor de Obras do Município para realizar a diligência.
No dia 09 de junho de 2021, a Procuradora Municipal Dra. Cynthia Veras Godeiro Souto enviou para a empresa a Notificação Extrajudicial nº 002/2021, acerca das irregularidades em comento, a fim de que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas fosse tomadas providências para regularizar a obra e sanar as irrregularidades, bem como apresentar sua defesa, caso entenda necessário. Passado tal prazo, a empresa não apresentou defesa e não tomou nenhuma providência para regularizar a obra e sanar as irrregularidades.
Mantendo-se a empresa inerte, entender-se-á que não há interesse da empresa em cumprir com os termos da notificação, entendemos pela recisão unilateral por inexecução contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, nos termos do item 2.1 da cláusula vigésima segunda do contrato.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela Recisão Unilateral por Inexecução Contratual por parte da empresa CAP CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.631.503/0001-03, no termo do item 2.1 do contrato.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta decisão, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.
Publique-se. Intime-se.
João Câmara/RN, 08 de julho de 2021.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito
Publicado por:
Marcelo Henrique Viana da Silva
Código Identificador:AF0308B9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2021. Edição 2564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Consulta ao CNPJ da Empresa 👇
Cap Construcoes Comercio e Servicos LTDA - 16631503000103
CNPJ: 16.631.503/0001-03
Razão Social: Cap Construcoes Comercio e Servicos LTDA
Nome Fantasia: Cap Construtora Arquitetura Potiguar
Data de Abertura: 01/08/2012
Tipo: MATRIZ
Situação: ATIVA
Natureza Jurídica: 206-2 - Sociedade Empresária Limitada
Capital Social: 500000.00
Atividade Principal
Atividade Principal: 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
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Município: Natal
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