A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) já expressou o seu repúdio à MP 1.045, em nota de 4 de agosto de 2021, explicando que promove um desmonte de direitos e prejudica enormemente a classe trabalhadora brasileira. A FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas filiados estão na trincheira pela derrubada da MP, ao lado da CUT e do movimento sindical dos/das trabalhadores/as.
Como representantes da categoria profissional, a FENAJ e os Sindicatos de Jornalistas de todo o Brasil chamam, nesta nova manifestação, particular atenção – de nossa própria categoria e de toda a sociedade brasileira – para um dos indecorosos “jabutis” ardilosamente inseridos na MP, que liquida, numa só penada, as jornadas específicas de várias categorias profissionais, incluindo a dos/das jornalistas.
O dispositivo em questão permite que os empregadores estendam o tempo de trabalho de profissionais com jornadas reduzidas por lei – como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing –, pagando valores menores pelas horas-extras do que os determinados pela legislação. Trata-se pura e simplesmente de uma elevação das horas de trabalho, com a redução da remuneração.
A jornada legal dos jornalistas, estabelecida há décadas, é de 30 horas semanais (5 horas por dia, seis dias por semana). Boa parte dos jornalistas possui contrato com as empresas de cinco horas, acrescidas de duas horas-extras diárias, perfazendo sete horas ao dia e 42 horas semanais (segunda a sábado).
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite às empresas estabelecer um contrato ampliando a jornada para até 44 horas semanais, pagando adicional de apenas 20% para as horas-extras. O único objetivo desta medida é reduzir o custo dos salários, beneficiando as empresas, em prejuízo de quem trabalha.
🚨 Jornalista, pressione os senadores do RN para que essa Medida Provisória não seja aprovada. @senstyvenson @zenaidern @senadorjpprates