O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP) em benefício do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Ele está foragido no México e ainda não foi preso.
Com a decisão, Fachin não conheceu o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal e não o analisou. Segundo o ministro, “a via eleita não é adequada”, e o pedido é “manifestamente incabível”.
“Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, disse Fachin.
Ainda segundo o ministro, “a aplicação analógica do verbete consolidado na Súmula n. 606 do Supremo Tribunal Federal encontra-se já assentada na jurisprudência do Pleno desta Corte, em julgamentos tanto presenciais quanto virtuais, no sentido, inclusive, de não admitir a impetração de writ originário para o colegiado maior, quando inquinando como ato coator decisum oriundo de seus órgãos fracionários ou de ordem unipessoal de quaisquer dos Ministros integrantes desta Suprema Corte”.
Fachin também lembrou o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou da mesma forma no habeas corpus que questionava a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson.
No habeas corpus, os deputados diziam que “a concessão do salvo-conduto se impõe, pois nada justifica a manutenção da prisão cautelar do paciente, porque não há mais o eventual risco de cometimento de novos crimes por parte do paciente, uma vez que o feriado de 7 de setembro inclusive já passou e transcorreu dentro da normalidade democrática”.
Na quinta-feira, a PF incluiu o nome do bolsonarista na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional, após ordem judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Como Zé Trovão está em território estrangeiro, essa ordem internacional de prisão agora precisa ser cumprida pela polícia mexicana. Segundo investigadores, ainda seria necessário uma autorização de um juiz mexicano para validar a ordem de prisão.
As imagens dos vídeos do bolsonarista foram essenciais para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal localizassem o seu paradeiro. Ontem, a defesa de Zé Trovão chegou a dizer que ele cogitava deixar o México para outro país, citando como possível destino os Estados Unidos.
Além de ser necessária uma ação da polícia mexicana, as autoridades brasileiras ainda deverão solicitar ao governo mexicano a extradição de Zé Trovão. Só com a abertura desse processo de extradição é que ele poderia ser enviado de volta ao Brasil para o cumprimento da prisão preventiva determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Esse processo de extradição, porém, tem diversos trâmites burocráticos e deve levar algum tempo para ser finalizado.
O Globo