quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Proibição de reeleição nas Assembleias pode mudar o xadrez de 2022 no RN?


O  voto liderado por Gilmar Mendes, os ministros do STF decidiram que:

(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

As ações foram ajuizadas pela PGR contra artigos da Constituição dos Estados de ES, TO e SE que permitem a reeleição ilimitada para cargos na Mesa da Assembleia Legislativa, o que, segundo a Procuradoria, viola princípios da CF, como observância obrigatória, princípios republicanos e do pluralismo político.

As ADIns foram propostas na esteira do que decidiu a Corte, no final do ano de 2020, sobre a reeleição das Mesas do Congresso Nacional (ADIn 6.524).

Com o retorno das ações para julgamento, Gilmar acompanhou a divergência inaugurada por Moraes e estabeleceu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADIn 6.524 (6/4/21).
Eis as teses de julgamento fixadas:

O placar entre os ministros ficou da seguinte forma: Lewandowski foi acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes e Gilmar apresentaram divergências, sendo que este último foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

TL COMENTA 

A decisão da Suprema Corte pode impactar em projetos e  planos de muitas lideranças políticas Brasil afora.

É o caso do Rio Grande do Norte com o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).

Como ele fica com a nova regra?

Segue presidente até janeiro de 2023, mas não pode ser mais candidato à presidente da AL em novo mandato. Detalhe que pode mudar suas pretensões políticas no próximo ano.

Presidente de um dos maiores e mais influentes partidos do RN , Ezequiel pode entrar na acirrada disputa por uma cadeira no Senado, fazendo dobradinha com a governadora Fátima Bezerra (PT), inclusive. Com quem tem excelente relacionamento.

Ou poderia disputar uma cadeira na Câmara Federal com base consistente de apoio em cidades importantes do interior do Estado.

Fato é que a decisão do Supremo traz um elemento novo que pode fazer a diferença no xadrez político de 2022, refletindo no jogo de rainha a peão.

Via Território Livre

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