Por 4×3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN) concedeu a segurança pleiteada pelos vereadores de Parnamirim (RN) Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PDT), nos dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (05) e anulou decisão da primeira instância na parte que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal.
O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.
Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021. O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.