O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 4 votos a 3, que gravações clandestinas em ambiente privado — feitas por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial— não podem ser usadas como provas legais nas eleições 2016.
Nos recursos julgados pelo TSE, gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos nas cidades de São José de Safira, em Minas Gerais, e Santa Inês, no Paraná.
A decisão desta quinta-feira (7) muda a jurisprudência da Corte que, até então, considerava legal esse tipo de prova nas eleições de 2016.
A questão sobre a legalidade das gravações em processos eleitorais ainda deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, com repercussão geral, tem como relator o ministro Dias Toffoli e não tem data para ser retomado. Até agora, apenas Toffoli apresentou voto, pela ilicitude da prova.
Julgamento no TSE
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentado em junho.
O primeiro a votar nesta quinta-feira (7) foi o ministro Luís Felipe Salomão. Ele acompanhou o relator, afirmando que gravações realizadas em ambiente privado ferem o direito à intimidade.
“As gravações ambientais em ambientes privados sem autorização judicial e sem conhecimento dos demais interlocutores devem ser havidas de modo objetivo como ilícitas”, afirmou.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência na sessão anterior, em setembro, voltou a defender o posicionamento e afirmou que 22 processos foram julgados nas eleições 2016 com base no entendimento anterior.
“No meu ponto de vista a questão em si da validade ou não da gravação ambiental em ambiente privado ela vai ser objeto de análise do STF em repercussão geral já dada pelo ministro Dias Toffoli. Meu ponto de vista aqui não é a discussão desse ponto. Meu ponto de vista é que, em relação às eleições 2016, já havia 22 decisões no sentido da validade. Eu bem entendo que, em eleições anteriores, o entendimento foi divergente. Não considero a questão pacificada”, afirmou Barroso.
Em seguida, o ministro Edson Fachin acompanhou a divergência, argumentando que a alteração do entendimento da Corte prejudicaria outros processos já julgados naquela eleição, em que esse tipo de prova havia sido aceita.
“Representaria uma quebra dos deveres de coerência, estabilidade e integridade que formam o sistema de precedentes”, afirmou Fachin.
“Contemplaria duas formas de julgamento diametralmente opostas para as mesmas eleições”, disse o ministro.
Ainda, segundo Fachin, “no momento em que produzida a prova, em 2016, não havia vedação legal a que o interlocutor gravasse suas conversas inclusive para fins judiciais”.
Após o voto de Fachin, Moraes voltou a defender seu posicionamento. “A questão está regulamentada pelo legislador”, disse.
Também acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell e Carlos Horbach. Já o ministro Sérgio Banhos seguiu o entendimento de Barroso.
Via G1