O suposto nepotismo praticado pela gestão do prefeito de João Câmara/RN, pode estar anulado o poder fiscalizatório do Poder Legislativo municipal sobre os atos do Executivo. foi noticia nesta quarta feira (27), no programa Spaço Aberto da TV Metropolitano Canal 23.1 com o Jornalista Paulo Santana.
Ex: Recentemente foi colocado em votação um requerimento pedido a copia do contrato entre a prefeitura de João Câmara e a empresa Coopedu, na ocasião os vereadores da base do prefeito na Câmara votaram NÃO a fiscalização reprovando o requerimento.
O cabide eleitoral é algo escancarado no município de João Câmara, começando pelo gestor municipal, basta dar uma volta nas repartições publicas do município, inclusive na sede da prefeitura, vários familiares de vereadores com vinculo empregatício, tanto em cargo de confiança como em empresas contratadas pela prefeitura para prestar serviço no município.
Caso muito parecido ao que esta acontecendo na cidade de Cabedelo na Paraíba, onde o promotor de justiça Ronaldo José Guerra, instaurou um inquérito civil nº 014.2021.001170 para apurar os fatos.
caso haja a comprovação de violação à Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a hipótese em epígrafe poderá configurar ato de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei 8.429/92;
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.