sábado, 16 de outubro de 2021

Xampu, miojo e frango: pequenos furtos levam pobres à prisão e mobilizam até o STF


Enquanto mais de 20 milhões de brasileiros passam fome, uma mãe de cinco filhos foi presa por furtar R$ 21 em alimentos em um supermercado de São Paulo. O episódio causou comoção nas redes sociais, e posteriormente Rosângela de Almeida foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas sua história está longe de ser exceção.

Furtos por fome ou de pequenos valores movimentam o Judiciário todos os dias, chegam até suas mais altas instâncias, e muitas vezes o custo processual é maior do que o prejuízo dos itens roubados. Rosângela foi parar na cadeia por furtar dois miojos, uma garrafa de refrigerante e suco em pó no valor de R$ 21.

Em fevereiro de 2020, R. foi preso por roubar dois xampus, que custavam R$ 10 cada, em Barra Bonita, interior de São Paulo. Por subtrair dois steaks de frango, de R$ 2 cada, C.F.H. foi preso em Araxá, Minas Gerais.

Por tentar pegar sem pagar duas peças de lombo suíno, de R$ 65, R.L. foi preso em um supermercado da capital paulista, em 2018. Por furtar um creme de pentear de R$ 7 na zona leste da capital, A.F. foi preso em 2019. Em 2014, W.O. foi preso por tentar roubar um pacote de fraldas de R$ 17.

Há uma lista infindável de processos semelhantes em todos os tribunais do país. Uma busca rápida nas cortes estaduais, que são responsáveis por julgar esses crimes, mostra pessoas acusadas, denunciadas e condenadas por furtos de baixo valor, geralmente em supermercados e farmácias, de itens de alimentação ou higiene pessoal.

O perfil comum é de pessoas de baixa renda que alegam que estavam com fome, em situação de rua, desempregadas, em situação de dependência química, que precisam alimentar a si mesmo ou a família, que necessitam de itens de higiene ou que compram itens de fácil revenda – seja para trocar por alimentos, drogas ou outros produtos.

Num cenário de superlotação de presídios e de aumento de processos judiciais ano a ano, o princípio da insignificância (quando o item roubado é de um valor muito baixo) e o furto famélico (quando o furto tem objetivo de saciar a fome de que rouba ou de pessoas próximas), teses de advogados e defensores que buscam absolver seus representados por estes pequenos delitos, têm prosperado nos tribunais superiores.

Entretanto, juízes e desembargadores ainda são resistentes em dar decisões mais benéficas aos réus nas instâncias inferiores. A razão principal dos magistrados é a reincidência.

Metrópoles

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