O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como racismo e estabelece pena mais rigorosa para quem comete o crime. A proposta, que recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto alinha a legislação brasileira a uma decisãodo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro, tornou imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) a injúria racial e estabeleceu que a prática pode ser equiparada ao racismo.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado em uma sessão do Senado destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. No próximo sábado (20), é celebrado no país o Dia da Consciência Negra.
A proposta aprovada pelos senadores insere na Lei de Crimes Raciais, sancionada em 1989, um artigo que diz que quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
Atualmente, o crime de injúria racial é previsto no Código Penal, o qual estabelece punição de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, entre outros.
O projeto aprovado, portanto, transfere a injúria racial do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais. O objetivo da mudança, segundo defensores da proposta, é eliminar “qualquer dúvida” de que a prática, assim como o racismo, é inafiançável e imprescritível.
“A transposição do crime de injúria racial do Código Penal para o bojo da Lei nº 7.716, de 1989 [Lei de Crimes Raciais], trará segurança jurídica no enfretamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível”, afirmou o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ).
“O aumento da pena é adequado e razoável, está em harmonia com as demais previstas pela Lei do Racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos”, disse o parlamentar.
O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
g1