Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (22), entre a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e o Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à Pandemia da Covid-19, ficou estabelecida a exigência da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação nas dependências do TRT-RN. A medida entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021 nas unidades judiciárias e administrativas da capital e do interior do estado. A presidência do TRT-RN irá publicar Ato Conjunto GP-CR regulamentando a nova medida.
O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório para entrada e permanência nas dependências do Tribunal, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.