sábado, 4 de dezembro de 2021

Há 03 meses o MPRN recomendou o prefeito de João Câmara o retorno dos professores para suas funções originais em 30 dias

Desde o ultimo de 03 de setembro de 2021, o promotor da comarca de João Câmara o senhor Leonardo Nagashima, recomendou o prefeito de João Câmara identificar os professores que estão lecionando disciplinas pela qual não foram aprovados em concurso publico.

Caso isso exista no município de João Câmara, o promotor recomenda o prefeito o retorno dos professores as suas funções originais.

Na ocasião o MPRN deu um prazo de 30 dias para o gestor municipal, no entanto já se passaram 03 meses da recomendação.

Será que o prefeito recebeu o oficio, se recebeu, será que já cumpriu a recomendação do MP?

Confira a recomendação do MPRN 👇

RECOMENDAÇÃO, expedida nos autos do Procedimento Extrajudicial n. 03.23.2379.0000130/2020-96 – 1ª PmJJC


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara, no uso de suas atribuições legais.


RESOLVE


RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de João Câmara que identifique os professores que se encontram lecionando disciplinas para as quais não foram aprovados em concurso público e, em seguida, caso identificada afronta ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal ou à Súmula vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal, que adote as providências pertinentes ao efetivo retorno ao cargo originariamente por ele exercido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja encaminhado à Promotoria de Justiça, mediante ofício, informações sobre as providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação, esclarecendo que o não cumprimento poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública voltada ao cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal e eventual responsabilização civil pertinente.


Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Educação, enviando-se, para tanto, cópia da presente Recomendação.


Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça, remetendo-se também cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por meio eletrônico. 


João Câmara/RN, 03 de setembro de 2021.


Leonardo Dantas Nagashima

Promotor de Justiça

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Documento nº 1894561 do procedimento: 032323790000130202096

Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 1eb051894561.


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