terça-feira, 7 de dezembro de 2021

João Câmara: Direito de resposta concedido

blog do Jasão

ILUSTRÍSSIMO SENHOR EDITOR DO BLOG DO JASÃO (BLOGDOJSAO.COM.BR),

MANOEL DOS SANTOS BERNARDOPrefeito do Município de João Câmara/RN, vem, perante Vossa Senhoria, com base no art. 2º, da Lei nº 13.188/2015, exercer o DIREITO DE RESPOSTA, requerendo abaixo pelos fatos a seguir expendidos.

A matéria postada no Blog do Jasão intitulada “Prefeitura de João Câmara recebe mais 7 milhões de precatórios do Fundef e Fundeb” (https://www.blogdojasao.com.br/2021/10/prefeitura-de-joao-camara-recebe-mais-7.html), por desconhecimento ou má-fé, divulga informações claramente inverídicas visando confundir a opinião pública do Município de João Câmara.

A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático, devendo ser albergada pelo ordenamento jurídico e valorizada por toda a sociedade, uma vez que é capaz de mobilizá-la em prol do bem-estar coletivo, além de dar voz às demandas sociais de todos, inclusive das minorias e dos desvalidos de forma imparcial e fiel ao fato reportado.

Entretanto, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e, sobretudo, respeito à verdade, o que definitivamente não se observa nesse caso.

Portanto, requer o representante legal do Município de João Câmara que a matéria seja retificada imediatamente, nos termos do inciso I, art. 4º, da Lei nº 13.188/15, retirando informações relativas ao recebimento de precatório pelo município de João Câmara/RN no valor de R$ 7.328.816,98, uma vez que se trata de informação inverídica.

Além disso, requer que seja publicado o presente pleito de direito de resposta, restabelecendo a verdade dos fatos, com o seguinte conteúdo:

Em 22 de outubro de 2021 (sexta-feira) fomos surpreendidos com a postagem de matéria pelo Blog do Jasão dando conta que em 14 de setembro de 2021 o Município de João Câmara/RN teria recebido um precatório no valor R$ 7.328.816,98 relativo à recomposição de valores do antigo Fundef.

Caso verdadeira, seria uma excelente notícia para a educação do nosso município, pois viabilizaria forte investimento e consequente melhora de um dos pilares da nossa administração que é a educação.

Todavia, a matéria é inverídica e apenas tem como objetivo confundir a opinião pública.

De fato, o Município de João Câmara/RN possui ação judicial que tramita na Justiça Federal de Brasília/DF visando o pagamento de complementações relativas ao extinto Fundef.

Em decorrência dessa ação chegou a ser expedido um precatório no ano de 2017, sendo o pagamento posteriormente suspenso em decorrência de liminar obtida pela União Federal que suspendeu pagamentos dessa natureza em todo o Brasil (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-07-24_07-27_Uniao-consegue-suspensao-de-execucoes-relativas-a-complementacoes-do-Fundef.aspx).

Para tentar justificar sua informação equivocada a matéria utiliza extrato relativo ao precatório PRC162822-RN que não possui qualquer relação com ação da complementação do FUNDEF e que, na verdade, se trata de um precatório pago pelo Município de João Câmara à Fazenda Nacional e não recebido pelo município.

Além de divulgar informações falsas no tocante ao suposto recebimento de valores, a matéria ainda divulga conteúdo inverídico com relação a regras de distribuição desses recursos. Sobre esse ponto, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que os recursos recebidos judicialmente de complementação do extinto FUNDEF devem ser destinados exclusivamente a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), nos termos dos arts. 60, do ADCT, 21, da Lei 11.494/2007, 2º, da Lei 9424/1996 e 70, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Também decidiu o TCU que os recursos dos precatórios do FUNDEF não estão submetidos à subvinculação de 60%, prevista no art. 22, da Lei 11.494/2007, bem como não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.


Por fim, reiteramos nosso compromisso com a verdade e informamos que o Município de João Câmara segue atuando visando o recebimento desses recursos complementares do extinto FUNDEF que serão utilizados para viabilizar verdadeira revolução na educação do nosso município.


João Câmara/RN, 22 de outubro de 2021.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito do Município de João Câmara/RN

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