O caluniador, dizia o criminalista Alfredo Pessoa de Lima: “é a personificação da besta fera, a maior deformação da raça humana”. Aliás, na sua origem do grego antigo a expressão “diábolos” significa caluniador, enganador, acusador, inimigo do bem, o mentiroso.
O autor de calúnias e de difamações é, sempre, um invejoso, uma alma atormentada, um espírito opaco que se sente ofuscado pela luz do caluniado ou difamado. No fundo o inveja e admira, e, por isso mesmo, esmera-se em atingir as virtudes que sua vítima tem e ele jamais terá.
Todos aleivosos, falsos, mentirosos e detratores são seres de personalidade doentia, capazes de formar bandos de iguais e estender seus tentáculos com os únicos objetivos de destruir vidas (lembra-se de Jesus Cristo, Sócrates…), tirar liberdades (o José do Egito bíblico e os diretores da Escola de Base de S. Paulo, são exemplos emblemáticos), a reputação (na politicagem coronelesca delinquencial brasileira, fabrica-se criminosos virtuais de forma genérica, nivelando-se os decentes aos corruptos).
Nos períodos pré e durante as campanhas políticas, os escândalos forjados se sucedem. Alguns inescrupulosos, usam de versões fraudulentas e de embusteiros profissionais para enlamearem reputações e imagens pessoais de adversários.
Qualquer instituição ou carreira funcional tem indivíduos que representam o seu lado obscuro, estranho, esquisito, extremado e maledicente, que leva a acusar sem fundamento (caluniar) e a se omitir (prevaricar).
Embasado nesse “fenômeno”, o jornalista Heron Moura (Folha de S. Paulo, de 13.04.05), em artigo intitulado “Eliane Canatalhedo: nem engavetador, nem caluniador”, aponta, com as suas ilações pessoais, duas autoridades nacionais intitulando-as, respectivamente, de o “Caluniador Geral da República” e o “Engavetador Geral da República”, numa prova inconteste de que tais vícios existem em todos os escalões.
Segundo o Aurélio, caluniador é aquela pessoa que calunia, detrata, difama; que pratica engodo e embuste, faz afirmações e imputações falsas e infundadas contra a reputação e honorabilidade de alguém. Em outra acepção, é o indivíduo que age por motivações, como a intriga política, subserviência a outrem ou mesmo por pura maldade, ódio pessoal ou vingança.
No Código Penal, é tipificado a calunia no capítulo dos crimes contra a honra, textualizado no art. 138, in verbis: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Como é notório, reitero, a calunia consiste numa imputação, falsa e injusta, de fato tipificado como crime. Apesar de não se confundir com difamação e injúria, a inditosa vítima de calunia é, a um só tempo, atingida pelos efeitos dos três crimes: a acusação de delito que nunca cometeu, o abalo na sua reputação de pessoa fiel aos bons costumes e à moralidade, o descrédito em sua boa fama e respeitabilidade pública e profissional, além de ridicularizada e vilipendiada por irreparável dano ao seu precioso patrimônio moral e social.
O nefando e abjeto caluniador, às vezes cevado no submundo do crime organizado sob os auspícios de alguns políticos e empresários delinqüentes, é sempre movido pela cobiça, inveja, arrogância e egoísmo.
O escritor inglês William Scheakespeare profetizava: “MESMO QUE SEJAS PURO QUANTO À NEVE, NÃO ESCAPARÁS À CALÚNIA”. Até Jesus Cristo, paradigma de bondade (Jo 6,66-71), reconheceu que havia escolhido os 12 apóstolos, mas disse: “um de vós é um caluniador”.
O famoso psicólogo Roque Theophilo, Presidente da Academia Internacional de Psicologia, ensina “… a calúnia mostra o forte instinto maldoso de usurpação da dignidade do outro pelo engodo e o embuste”.
E, mais adiante, esclarece o mestre: “o caluniador procura transferir seu desequilíbrio para outra pessoa. Lançando uma calúnia ele percebe que o interior da pessoa atingida pode se desorganizar. Para que isso ocorra, a calúnia deve ser impactante, penetrar no interior da vítima e estourar como uma bomba”. Assenta, enfim: “como um vício, o caluniador sente necessidade de repetir e repetir o ato de caluniar. É uma falsa saída para seu desequilíbrio mental. É como se alguém pegasse o lixo de sua casa e jogasse no pátio do vizinho”.
Ratificando Theophilo, transcrevo o pensamento de Plauto, dramaturgo romano, que sentenciava irônico: “os que propalam a calúnia e os que a escutam, se prevalecesse minha opinião, os primeiros seriam enforcados pela língua e os outros pelas orelhas”.
José Adalberto Targino Araújo – advogado e professor, membro da Sociedade Brasileira de Direito Criminal