quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de sábado (1)

 

A partir do próximo sábado, dia 1º de janeiro de 2022, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República, governador, senador, deputados federais e estaduais devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo, acompanhado das informações previstas como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

O cadastro das informações deve ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e também devem constar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com a cópia da respectiva nota fiscal.

Estadão Conteúdo

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