quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Prefeito de João Câmara diz que filha e esposa como secretárias do município não configura Nepotismo, com palavra o MP (vídeo)

Extremoz: MPRN recomenda que Prefeitura exonere servidores em situação de nepotismo

Em caso de não acatamento dos termos recomendados, o MPRN adotará as medidas judiciais cabíveis
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que estejam em situação que configure relação de nepotismo.
 
De acordo com o ato publicado pelo MPRN no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24/11/2021), o município não pode ter funcionários em cargos em comissão com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
 
Também em 30 dias, a Prefeitura deve rescindir os contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.
 
A Prefeitura deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou de contratar pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situação que configure nepotismo ou nepotismo cruzado.
 
A Promotoria de Justiça de Extremoz advertiu o gestor que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa, e que em caso de não acatamento dos termos recomendados, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
 
Para ler a recomendação completa, clique aqui.

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