Foto do arquivo do blog |
Reconhece as Festividades da Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de João Câmara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida as Festividades da Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de João Câmara.
Art. 2° - Fica a Prefeitura de João Câmara autorizada a realizar os registros competentes para efetivação do disposto no artigo 1°.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, 30 de novembro de 2021.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
* Lei Oriunda do Projeto de Lei N° 048/2021- Cm, de Autoria do Vereador Silvano Carlos de Souza -DEM.
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:8684CFE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2021.