Nesta segunda-feira (6/12), a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), votou, por unanimidade de votos, a favor de manter a decisão acerca da demissão por justa causa de Lucia Ferreira Alonso, no dia 12 de novembro, após ela comparecer ao trabalho contaminada com covid-19.
Para a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, o comportamento da empregada gerou risco para colegas, moradores e hóspedes, do condomínio residencial em Santos, em São Paulo, onde ela trabalhava como assistente de alimentos e bebidas.
“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, diz a decisão disponível no site do TRT-2.
Além de ter comparecido ao local com a doença, Lucia teria dormido no condomínio alegando ter sido convidada por um morador e, conforme provas apresentadas nos autos, ela também transitou pelo local sem fazer uso de máscara. A mulher nega não ter usado máscara.
“Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, afirmou a desembargadora relatora.