O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18), o decreto determinando a obrigatoriedade do passaporte vacinal em diversos estabelecimentos. Sem especificação clara, a regra passa a vigorar na sexta-feira (21), mas não valerá para os supermercados. Por outro lado, o Poder Executivo recomendou que municípios suspendam as festas e eventos públicos.
Pelo decreto, a comprovação de vacinação vale para os “segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar”. Esses locais deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. Pela norma, ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Uma dúvida que havia no início do dia seria se os supermercados estariam inclusos na determinação do decreto estadual. A própria Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte tinha a dúvida, que foi sanada após consulta ao setor jurídico do órgão. A Secretaria Estadual de Saúde também confirmou que a determinação da comprovação vacinal não se aplica aos supermercados.
Eventos
Com relação aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, deverão exigir o comprovante de vacinação, com exceção dos eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.
Sobre as aglomerações, o Governo do Estado recomendou como ação de contingência à disseminação do novo coronavírus a busca ativa da população que não esteja em conformidade ao calendário de imunização. Além disso, o Executivo também recomendou, entre outras coisas, suspender a realização de festas e eventos públicos de qualquer natureza.
Além dessa recomendação, o Governo também quer que os municípios disciplinem o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares, assim como tome medidas para evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários nos transportes públicos. No decreto, inclusive, há a recomendação de que o Município impeça o acesso de passageiros sem utilização de máscara em transportes públicos ou privados de passageiros.