A Prefeitura de Montanhas deve anular imediatamente um pregão eletrônico firmado com a Coopedu para a contratação de professores e outros profissionais. A medida integra a recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para a gestão do Município, que tem se omitido quanto à realização de concurso.
O último certame ocorreu em 2008. O MPRN move no Judiciário uma ação civil pública visando obrigar a Prefeitura a deflagrar concurso.
A anulação do contrato com a cooperativa gerará a rescisão do contrato dele derivado. O Município deve enviar para o MPRN, no prazo máximo de 15 dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento do que foi recomendado.
Caso seja necessário, o Município poderá efetuar a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público. Para isso, no entanto, deverá realizar prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos.
Neste caso, o Município terá que encaminhar ao MPRN prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.
Os serviços realizados por professores e diversos outros profissionais elencados no referido pregão têm caráter de serviço técnico profissional. Logo, diante da subjetividade da atividade, não haveria como o edital estabelecer padrões de desempenho, impossibilitando, portanto, a realização do pregão, em razão da inobservância de um dos seus requisitos;
De acordo com a Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nos princípios da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, na valorização dos profissionais da educação escolar, piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, dentre outros;
Porém, o MPRN constatou que o pregão tem como objetivo aumentar a competitividade e ampliar a oportunidade dos licitantes nas licitações. No caso, por não se tratar de um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, por meio das especificações usuais de mercado, não existiriam inúmeras empresas capazes de prestar tal serviço para a Municipalidade.
Dessa forma, essas funções não poderiam ser desempenhadas por profissionais estranhos ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade de terceirização da atividade finalística, típica de Estado, e o caráter de habitualidade do serviço, ressalvada a possibilidade de contratação temporária.
O descumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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