DECRETO N° 03/2022
“Dispõe sobre Prorrogação do Concurso Público Edital n. 001/2019 e dá outras providências MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, Prefeito do
Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 – 1. Das Disposições Preliminares do Edital nº 001/2019, que rege o concurso público para provimento de vagas em diversos cargos do Município, que fixou o prazo de 02 (dois) anos de validade do concurso, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação do decreto de homologação de resultado final do certame;
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública plasmados na Constituição Federal de 1988, bem como os critérios de oportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados;
CONSIDERANDO que a prorrogação do certame não implica impacto orçamentário e financeiro, por já se encontrarem as vagas a serem providas autorizadas e com previsão orçamentária, à disposição deste órgão;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar n° 173, 27 de maio de 2020, que estabelece a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
DECRETO: AQUI
Art. 1º - Prorrogar a validade do Concurso Público para provimento de cargos, pelo prazo de 02 (dois) anos, contado do dia 24 de fevereiro de 2020, em razão da publicação da Portaria de Homologação n° 025/2020, de 19 de fevereiro de 2020, que tornou público o resultado final das provas objetivas e subjetivas e o resultado final do certame, ficando devidamente homologado naquela data.
Art. 2º - Para fins de contagem do prazo de validade deste concurso deverá constar a suspensão determinada no art. 10 da Lei Complementar n° 173, 27 de maio de 2020, que estabelece a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de 21 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito
Municipal de João Câmara-RN, em 26 de janeiro de 2022.